Clientes com necessidades especiais

Clientes com necessidades especiais

 

Clientes com necessidades especiais são aqueles que, pelas suas limitações necessitam de medidas e meios de comunicação adequados às suas especificidades, de forma a garantir o seu direito à informação e a um relacionamento comercial de qualidade.

 

No caso de interrupções previstas, com apresentação de pré-aviso, os clientes cuja sobrevivência dependa de equipamentos elétricos (aparelhos de ventilação, de diálise, etc.) serão informados individualmente, num período mínimo de 36 horas. Estes clientes terão ainda um atendimento preferencial no caso de avaria.

A solicitação de registo como cliente com necessidades especiais é voluntária e da exclusiva responsabilidade do cliente. Para isso deverá solicitar o registo junto do seu comercializador, apresentando uma Declaração Médica que comprove as condições em que se encontra.

 

Consideram-se clientes com necessidades especiais:

      1. Clientes com limitações no domínio da visão - cegueira total ou hipovisão;
      2. Clientes com limitações no domínio da audição – surdez total ou hipoacusia;
      3. Clientes com limitações no domínio da comunicação oral;
      4. Clientes para os quais a sobrevivência ou a mobilidade dependam de equipamentos cujo funcionamento é assegurado pela rede elétrica;
      5. Clientes que coabitem com pessoas nas condições da alínea anterior.

No caso de incapacidade temporária, o registo como cliente com necessidades especiais tem a validade de um ano, devendo ser renovado caso se mantenha a situação que justificou a sua aceitação.

Sem prejuízo dos direitos consignados nesta secção, os clientes com necessidades especiais devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência.